terça-feira, 14 de abril de 2009

Desconto Simples

1 – INTRODUÇÃO
Se uma pessoa deve quantia em dinheiro numa data futura, é normal que entregue ao credor um título de crédito, que é o comprovante dessa dívida.
Todo título de crédito tem uma data de vencimento; porém, o devedor pode resgatá-lo antecipadamente, obtendo com isso um abatimento denominado DESCONTO.
O desconto é uma das mais comuns aplicações da regra de juro.
2 – TÍTULO DE CRÉDITO
Os títulos de crédito mais utilizados em operações Financeiras são a NOTA PROMISSÓRIA, a DUPLICATA e a LETRA DE CÂMBIO.
2.a – A nota promissória é um comprovante da aplicação de um capital com vencimento predeterminado. É um título muito usado entre pessoas físicas ou entre pessoas físicas e uma instituição financeira.
2.b – A duplicata é um título emitido por uma pessoa jurídica contra seu cliente (pessoa física ou jurídica), para o qual ela vendeu mercadorias a prazo ou prestou serviços a serem pagos no futuro, segundo um contrato.
2.c – A letra de câmbio, assim como a nota promissória, é um comprovante de uma aplicação de capital com vencimento predeterminado; porém, é um título ao portador, emitido exclusivamente por uma instituição financeira.
3 – DESCONTO
Alguns conceitos importantes:
valor nominal, também chamado valor futuro, valor de face ou valor de resgate – é o valor indicado no título (importância a ser paga no dia do vencimento).
valor atual, também chamado valor descontado – é o líquido pago (ou recebido)antes do vencimento.
tempo ou prazo – é o número de dias compreendidos entre o dia em que se negocia o título e o de seu vencimento, incluindo o primeiro e não o último , ou, então, incluindo o último e não o primeiro.
Assim: Desconto é a quantia a ser abatida do valor nominal, isto é, a diferença entre o valor nominal e o atual.
Atenção: O desconto pode ser feito considerando-se como capital o valor nominal ou o valor atual. No primeiro caso, é denominado desconto comercial; no segundo, desconto racional.
4 – DESCONTO COMERCIAL
4.a – Definição: chamamos de desconto comercial, bancário ou por fora o equivalente ao juro simples, produzido pelo valor nominal do título no período de tempo correspondente, e à taxa fixada.
4.b – Valor do desconto comercial.
Chamamos de:
d o valor do desconto comercial.
N o valor nominal do título.
A o valor atual comercial ou valor descontado comercial.
n o tempo.
i a taxa de desconto.
Temos pela definição: d = N x i x n, que é o valor do desconto comercial.
4.c – Valor atual comercial
O valor atual comercial ou valor descontado comercial é dado por:
A = N – d, substituindo “d” por seu valor obtido,
Temos: A = N – N x i x n.
Daí: A = N(1 – i x n), que é o valor atual comercial.
IMPORTANTE: O desconto comercial só deve ser empregado para períodos curtos, pois para prazos longos o valor do desconto pode até ultrapassar o valor nominal do título.

Nenhum comentário:

Postar um comentário